STF define: atividade de vigilante com porte de arma não garante aposentadoria especial


 



 

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe uma definição importante para milhares de trabalhadores da segurança privada. Ao analisar um caso de repercussão geral, a Corte entendeu que o simples exercício da função de vigilante, mesmo com porte de arma, não caracteriza automaticamente atividade especial para fins de aposentadoria.

 

Para ter direito ao benefício com tempo reduzido, é necessário comprovar a exposição habitual e permanente a agentes nocivos ou risco à integridade física, por meio de documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário. A decisão vale para todos os processos que tratam do assunto em todo o país.

 

Essa definição ajuda a padronizar o entendimento jurídico e evita interpretações diferentes em regiões distintas do Brasil.

Data: Fevereiro de 2026 | Fonte: Supremo Tribunal Federal – Tema de Repercussão Geral nº 1.209