STF fixa regra nacional para composição dos Tribunais de Contas estaduais e municipais
Por decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal definiu nesta terça-feira uma regra vinculante para a composição de todos os Tribunais de Contas do país. A Corte estabeleceu que, sempre que houver uma vaga aberta, a próxima deve ser obrigatoriamente preenchida por um auditor de carreira do próprio tribunal, antes de ser destinada a representantes de outras instituições ou indicações políticas.
A decisão encerra uma divergência jurídica que durava décadas, com interpretações diferentes entre os estados sobre a ordem de preenchimento das vagas. Para os ministros do STF, a medida está alinhada ao que prevê a Constituição Federal, ao garantir maior pluralidade técnica, independência e imparcialidade no controle dos recursos públicos. A norma vale para todos os estados e municípios, servindo como referência obrigatória para os chefes do Executivo e as assembleias legislativas na hora de indicar novos membros. A expectativa é que a medida fortaleça o controle externo e reduza a interferência política na atuação dos Tribunais de Contas, tornando a fiscalização do dinheiro público mais eficaz e transparente.