TJES decide que Estado não deve restituir R$ 950 milhões em créditos de ICMS referentes a operações anteriores a 2017

 



O Tribunal de Justiça do Espírito Santo definiu, em julgamento realizado nesta terça-feira, que o governo estadual não está obrigado a devolver cerca de R$ 950 milhões referentes a créditos de ICMS pleiteados por um grupo de empresas. A controvérsia girava em torno de operações comerciais realizadas antes de 2017, período em que a legislação tributária estadual passou por alterações significativas.
Para a maioria dos desembargadores, a interpretação correta da norma vigente à época não garante o direito automático à restituição ou compensação tributária, especialmente nos casos em que não há comprovação documental irrefutável de que o imposto foi recolhido de forma indevida ou a maior. A decisão representa um alívio para as contas públicas estaduais, evitando um desembolso expressivo que poderia comprometer investimentos em áreas essenciais como saúde, educação e segurança pública. Além disso, o acórdão estabelece um entendimento claro que servirá de parâmetro para processos semelhantes que tramitam na Justiça capixaba, orientando contribuintes, contadores e gestores públicos sobre os limites e as regras para a reivindicação de valores tributários.