Rede social é obrigada a devolver controle de conta a usuária em decisão do 8º JEC de Vitória



 
Uma usuária que perdeu acesso à sua página após ação de terceiro terá restituído seu controle administrativo e de propriedade. A determinação partiu da juíza do 8º Juizado Especial Cível de Vitória.
 
A empresa alegou não ter tido falha nos sistemas e atribuiu o problema a possível conduta da usuária ou de terceiros. Contudo, entendeu-se que, comprovada a titularidade e a perda sem consentimento, cabe à plataforma garantir a recuperação da conta — independentemente de quem causou o problema.
 
A rede social deve cumprir a ordem em 48 horas: restabelecer o acesso integral, remover perfis não autorizados e excluir o portfólio empresarial incluído sem consentimento.
 
Processo nº: 5012149-61.2026.8.08.0024 | Vitória, 25 de agosto de 2026

source https://www.tjes.jus.br/juiza-determina-que-rede-social-restabeleca-controle-a-usuaria-que-teve-conta-invadida/