Conquista histórica: Lei sancionada nesta semana garante natureza alimentar aos honorários advocatícios





Publicada no Diário Oficial da União em 22 de julho de 2026, a Lei nº 15.472 altera definitivamente o Estatuto da Advocacia para estabelecer de forma expressa que todos os valores referentes a honorários de serviços jurídicos possuem natureza alimentar. A medida, reivindicada há mais de uma década pela Ordem dos Advogados do Brasil, acaba com antigas divergências judiciais e garante proteção ampla aos profissionais do direito em todo o território nacional.

 

Com a nova regra, os honorários passam a ter prioridade absoluta no recebimento — inclusive em processos de falência, recuperação judicial e execuções fiscais —, recebendo o mesmo tratamento jurídico destinado a salários e proventos de subsistência. Além disso, a norma impede a penhora desses valores para pagamento de dívidas de outra natureza, conferindo maior segurança e dignidade ao exercício da profissão.

 

Para a OAB, a aprovação representa um marco na valorização da advocacia e na garantia de que o trabalho jurídico seja reconhecido como atividade essencial, cuja remuneração serve à própria manutenção do profissional e de sua família.