Supermercado é Condenado por abordagem discriminatória



Uma consumidora negra foi indenizada em R$ 15 mil após ser acusada injustamente de furto e submetida a duas abordagens dentro e fora de um supermercado, na Serra.

O caso foi analisado pelo 4º Juizado Especial Cível da Serra e ganhou destaque por ser apontado como a primeira decisão no Estado orientada pelos Protocolos para Julgamento com Perspectiva de Gênero e com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Segundo o processo, a cliente fez suas compras em um caixa de autoatendimento e teve a nota fiscal e os produtos conferidos por funcionários. Nada de irregular foi encontrado.

Mesmo assim, depois de deixar o estabelecimento, ela foi novamente abordada na rua, acusada de ter levado duas bandejas de carne e obrigada a retornar ao supermercado. Uma nova conferência foi realizada — e, mais uma vez, nenhuma irregularidade foi constatada.

Uma testemunha relatou que, durante a segunda abordagem, funcionários chegaram a bloquear a saída enquanto a mulher negava a acusação. Cerca de oito clientes acompanhavam a situação e, segundo o depoimento, faziam comentários discriminatórios. O constrangimento teria durado mais de 30 minutos.

Na sentença, o juiz Ronaldo Domingues de Almeida considerou que a atuação para proteger o patrimônio do estabelecimento não pode ultrapassar os limites da dignidade humana. Para ele, a perseguição, a acusação sem fundamento e a exposição pública configuraram grave ato ilícito, agravado pelo componente racial.

A decisão também destacou a importância de analisar como raça e gênero podem influenciar abordagens, relações de poder e situações de vulnerabilidade.

Além da indenização de R$ 15 mil, a sentença apontou a necessidade de medidas de treinamento antirracista e antidiscriminatório para equipes responsáveis pela segurança e fiscalização.

A decisão cabe recurso.

Os Protocolos do CNJ buscam orientar magistrados para que decisões judiciais considerem desigualdades estruturais e combatam vieses e estereótipos relacionados a gênero, raça e etnia.

Com informações do CNJ.


source https://www.tjes.jus.br/justica-condena-supermercado-por-abordagem-discriminatoria-e-aplica-protocolo-de-julgamento-com-perspectiva-racial-do-cnj/